PRINCIPAIS:
Registro
Cabe a ABCC a administração, coordenação e supervisão do Serviço Registro Genealógico das Raças Caprinas (SRGC) em todo o Território Nacional. Para a execução do Registro Genealógico a nível estadual, fica incumbida como subdelegada, entidades congêneres filiadas, atendendo as normas legais e regulamentares vigentes, mediante contrato firmado com a ABCC, aprovado pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Para tanto, a ABCC credencia técnicos (Médico Veterinário, Agrônomo ou Zootecnista) ligados a essas subdelegadas ou não, para executarem à campo o referido serviço de registro.
Certificado
Registro Genealógico de Nascimento – RGN
Também conhecido como registro provisório, o RGN pode ser obtido quando o criador informa o nascimento dos animais ao SRGC, utilizando um formulário específico, até o último dia do mês seguinte ao nascimento. O registro pode ser realizado até os seis meses de idade, após inspeção técnica.
Registro Genealógico Definitivo – RGD
Após o RGN, o técnico de registro retorna à propriedade para uma nova inspeção. Seguindo os padrões regulamentados pelo SRGC e homologados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), será emitido o RGD. Esse registro definitivo é concedido a partir de 10 até 42 meses de idade dos animais.
Inspeção
A inspeção deve ser realizada exclusivamente por um inspetor técnico (médico veterinário, agrônomo ou zootecnista) credenciado pelo superintendente técnico da ABCC. Durante a visita à propriedade, o inspetor avalia os animais e preenche uma ficha de campo com os dados e a pontuação dos animais aptos para inscrição no SRGC. Os animais que não atenderem às regulamentações serão descartados do processo.
COMUNICAÇÕES:
Métodos Reprodutivos
Consideram-se métodos reprodutivos a monta natural (campo ou controlada), inseminação artificial (IA) e transferência de embriões (TE). Para que os produtos resultantes sejam inscritos no controle ou Registro de Nascimento, o criador deverá comunicar o ocorrido por meio de formulários fornecidos pelo SRGC, seja em versão impressa ou online.
Atenção aos prazos:
Comunicação de nascimento (CDN)
A informação sobre os produtos nascidos deve ser feita por meio de formulário específico de comunicação de nascimento, até o último dia do mês subsequente ao nascimento.
Transferência de propriedade
Toda mudança de propriedade de um animal deverá ser comunicada ao SRGC, utilizando o formulário adequado, logo após a concretização do ato. O registro original do animal deve ser anexado.
Empréstimo
Todo empréstimo de animal deve ser comunicado ao SRGC, com o preenchimento do formulário correspondente, logo após a concretização do ato. O prazo máximo de vigência será de 180 dias.
Morte
É obrigatória a comunicação da morte ou descarte de animal registrado, por meio de formulário impresso fornecido pelo SRGC, até o último dia do mês seguinte ao evento. O certificado de registro genealógico deve ser anexado.
EMOLUMENTOS
Os emolumentos pelos serviços prestados serão cobrados para todos os serviços realizados pelo SRGC. A tabela de emolumentos pode ser consultada no item “SRGC – Tabela de Emolumentos”.